AUXILIAR DE FARMÁCIA – HRBA

AUXILIAR DE FARMÁCIA – HRBA

AUXILIAR DE FARMÁCIA – HRBA

Instituto Social Mais Saúde

Gupy

Santarém Pará Brasil

2 dias atrás

Nenhuma candidatura

Sobre

Aqui, nós cultivamos! • O cumprimento fiel e irrestrito dos processos assistenciais, operacionais e administrativos• A colaboração• A prática diária da integridade• A integração• A cultura da sustentabilidade• O respeito ao jeito de ser e de pensar de cada um• E, principalmente, o gostar de pessoasResponsabilidades e atribuições1. Separar e entregar materiais e medicamentos de pacientes internados nos setores, realizando a dupla checagem;2. Realizar conferências diárias de materiais e medicamentos;3. Montar os kit’s cirúrgicos, quando necessário;4. Garantir a organização do estoque (limpeza de bins) e dispensação;5. Cumprir com o preenchimento de documentos para o bom funcionamento das farmácias, como planilhas de temperatura, planilhas de acuracidade de estoque, planilha de limpeza de bins, ficha de dupla chacegem;5. Auxiliar à líder de farmácia e coordenação nas atividades de gestão de estoque;6. Confecionar a lista de medicamentos líquidos orais, fracionar e etiquetar; 7. Participar de inventários rotativos mensais e inventário geral.8. Executar suas tarefas com foco na melhoria contínua dos processos institucionais, auxiliando na cobertura de escalas de férias, folgas e/ou intercorrências, quando necessário ou solicitado pelo seu superior imediato. 9. Fazer bom uso dos recursos (equipamentos, EPIs, materiais e instalações), comunicando qualquer problema ou alteração imediatamente ao seu superior, zelando pelo patrimônio da instituição.10. Cumprir integralmente o Código de Integridade e o Padrão de Excelência no atendimento da instituição.11. Realizar outras atividades inerentes à sua função e/ou quando solicitadas pelo superior imediato, de acordo com a necessidade da instituição.Requisitos e qualificaçõesEnsino médio completo;Curso de auxiliar de farmácia completo ou cursando técnico em farmácia;Desejável experiência na função;Candidato selecionado deverá estar vacinado com as três doses contra a COVID-19, aprovada pela ANVISA, respeitando o plano de vacinação e às recomendações das Autoridades de Saúde;