ENFERMEIRO(A) – (INCLUSIVO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) – CE

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Vem Ser Cassi

Gupy

Fortaleza Ceará Brasil

1 semana atrás

Nenhuma candidatura

Sobre

Na CASSI somos movidos pelo propósito que é o de “Cuidar do participante em todas as fases da sua vida”, ainda que façamos parte de uma equipe de atividade meio ou fim, nosso propósito é único e sempre voltado ao participante da CASSI. Por isso acreditamos que o (a) Enfermeiro (a) não é somente um cargo, mas participa ativamente da construção de estratégias para uma CASSI cada dia melhor. Precisamos de pessoas que estejam dispostas a aprender e multiplicar conhecimento, avaliar e trocar ideias sobre o processo com a ótica de que podemos estar em constantes mudanças e melhorias. Valorizamos a diversidade e a inclusão!Todas as nossas vagas são abertas a pessoas de todos os perfis, incluindo pessoas com deficiência (PcD), pessoas negras, indígenas, LGBTQIAPN+, 50+, entre outros grupos minorizados.Caso você precise de algum recurso ou adaptação para participar do processo seletivo ou exercer suas atividades, por favor, informe no campo “Descrição das atividades”. Estamos comprometidos em oferecer um ambiente acessível e acolhedor para todos.Responsabilidades e atribuições1.     Assessorar tecnicamente e prestar suporte às áreas da CASSI, quanto a assuntos referentes a conceitos, normas/ operacionalização de sistemas relacionados à sua área de atuação, visando consolidar informações e manter a qualidade dos serviços prestados. 2.     Planejar e executar ações de capacitação e treinamentos de pessoal, organizar encontros visando a padronização dos critérios. 3.     Participar do planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades de educação em saúde. 4.     Manter-se atualizado e assegurar o cumprimento da legislação, dos atos regulatórios e dos princípios éticos que regem o exercício da enfermagem. 5.     Acolher o participante, proporcionando atendimento humanizado, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo.6.     Oferecer uma atenção contínua e integral à criança, mulher, adolescente, adultos e idosos, com foco na prevenção de doenças e agravos, promoção e proteção da saúde, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde.7.     Adotar práticas seguras e de qualidade, com prática de enfermagem baseada em evidência e uso de protocolos e diretrizes clínicas.8.     Planejar e executar ações de saúde para os participantes do território, seguindo diretrizes da Sede, visando à qualidade da atenção e a racionalização dos recursos.9.     Realizar as ações e os procedimentos previstos, dispostos na “Carteira de Ações e Procedimentos da Atenção Primária à Saúde” de acordo com a sua área de atuação.10. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar as atividades de enfermagem da Atenção Primária a Saúde.11. Executar a sistematização da assistência de enfermagem, por meio da consulta de enfermagem e realização de procedimentos.12. Solicitar exames complementares e prescrever medicações na consulta de enfermagem, conforme protocolos estabelecidos pela Sede.13. Avaliar a solicitação de administração de medicamento por prescrição médica emitida externamente ao serviço de APS.14. Realizar interconsultas, seguindo protocolos e diretrizes, com vistas a potencializar a resolutividade da APS e contribuir para uma assistência integral.15. Realizar visita/atendimento domiciliar e hospitalar ao participante para acompanhamento longitudinal das condições de saúde e realização de procedimentos de enfermagem, seguindo os protocolos e diretrizes da CASSI.16. Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência em outros níveis de atenção e em conjunto com profissional médico, sempre que necessário.17. Colaborar com o planejamento e execução de programas de saúde, no âmbito da APS, seguindo as diretrizes da Sede, elaborando estratégias de intervenção individual ou familiar, visando à qualidade das ações programáticas de saúde.18. Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos, dentro dos normativos da entidade a fim de responder uma demanda específica do participante.19. Registrar em prontuário eletrônico os dados assistenciais provenientes das interações com o participante, contribuindo para a sua coordenação de cuidados e para o conhecimento do perfil epidemiológico da população.20. Promover, organizar e executar atividades de educação permanente da equipe da APS, visando o aprimoramento técnico da equipe e a qualidade no cuidado.21. Participar ativamente das ações que envolvam o compartilhamento do cuidado com outros pontos de atenção da Rede de Atenção Integral à Saúde - RAIS, em tempo oportuno e de maneira adequada, quando da necessidade de acompanhamento e/ou intervenção de especialista para cuidado integral do participante, mantendo a coordenação de cuidados.22. Organizar serviços de enfermagem, seguindo diretrizes da Sede, garantindo esterilização dos materiais, higienização do ambiente, previsão e provisão de medicamentos e materiais permanentes e de consumo.23. Promover a educação continuada da equipe de enfermagem da ESF visando o aprimoramento técnico da equipe na atenção primária a saúde.24. Participar da elaboração e atualizações periódicas dos protocolos clínicos, de pesquisas e estudos sistemáticos em saúde, seguindo normas e diretrizes da Sede visando à integralidade e qualidade dos serviços prestados.25. Participar e contribuir com as reuniões de equipes e discussões de caso e organização das atividades coletivas.26. Apoiar o processo de organização da agenda a fim de garantir o acesso do participante ao serviço de APS, permitindo que busque e receba cuidados em saúde no momento mais oportuno, preferencialmente no mesmo dia ou em até 48 horas.27. Participar de reuniões técnicas e administrativas.28. Participar do planejamento e do desenvolvimento de ações de saúde e de vigilância de risco, quando aplicável.29. Participar do planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades e estratégias voltadas a educação em saúde, nos atendimentos individuais e coletivos, estimulando o autocuidado e a autonomia do participante.30. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.31. Exercer, quando designado, a função de responsável técnico da CASSI junto ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), nas unidades onde houver atuação de equipe de enfermagem.Requisitos e qualificaçõesPRÉ-REQUISITOS: Ensino Superior completo em Enfermagem.Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);Experiência profissional na área de saúde. REQUISITOS DESEJÁVEIS: Especialização em gestão da saúde e/ou saúde coletiva e/ou saúde da família e/ou saúde mental e/ou vigilância em saúde e/ou saúde do trabalhador e/ou enfermagem homecare e/ou em outras áreas relacionadas;Especialização ou Residência em Saúde Pública e/ou Saúde da Família e Comunidade;Experiência em gestão da saúde, saúde coletiva e/ou saúde da família e/ou áreas relacionadas.Experiência em serviço de Atenção Primária em Saúde - APS; Experiência em Acolhimento com Classificação de Risco e Vulnerabilidade;Experiência em atividades coletivas de Promoção à Saúde e Prevenção de Doenças;Experiência em Prontuário Eletrônico do Paciente;Conhecimento do Pacote Office;Conhecimento em Epidemiologia. Informações adicionaisSalário: R$ 6.908,93 (após o período de experiência)Carga horária: 40 horas/semanaisTrabalho presencialBENEFÍCIOS:Cesta alimentação: R$ 498,48Vale refeição/alimentação: R$ 875,82Plano de saúde (opcional)Previdência Privada (opcional)Oferecemos licença maternidade de até 6 mesesLicença paternidade de até 20 diasAuxilio crecheOBSERVAÇÕES:Os benefícios podem variar de acordo com o modelo de contrato. As informações devem ser confirmadas durante a entrevista.O candidato tem a responsabilidade legal pelas informações registradas na inscrição, podendo a CASSI, a qualquer tempo durante a seleção, exigir documentação que comprove os requisitos obrigatórios da vaga.