Instrutor(a) de Administração – Instrutor(a) de Educação Profissional III (SEDUC)
Senai - Go

Niquelândia Goiás Brasil
•11 horas atrás
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Sobre
Ensinar conhecimentos da área de Administração, preparando e ministrando aulas teóricas e práticas, planejando as atividades de acordo com diretrizes educacionais. Participar de reuniões, atender alunos e pais e realizar demais atividades para garantir o processo de ensino-aprendizagem. Responsabilidades e atribuiçõesElaborar e apresentar planejamentos de aulas periódicos (dos semanais aos anuais) de acordo com o Plano de Curso ou de Ensino diretrizes educacionais, realizando constante avaliação, acompanhamento e ajustes;Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, garantindo segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;Realizar acompanhamento de alunos pessoalmente e/ou por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;Participar de reuniões escolares, reuniões de pais e/ou responsáveis e Conselhos de Classe;Realizar atendimento a alunos (as) e pais e/ou responsáveis;Organizar eventos, visitas técnicas e atividades sociais, culturais e pedagógicas;Manter alinhamento pedagógico e disciplinar com a Coordenação;Desenvolver e acompanhar projetos em sua área de atuação;Realizar acompanhamento de estagiários (as) e aprendizes, promovendo a aproximação dos alunos (as) com o ambiente profissional nas empresas;Preparar e acompanhar alunos (as) participantes das Olimpíadas do Conhecimento;Acompanhar e orientar Trabalho de Conclusão de Curso;Elaborar e aplicar métodos de avaliação, providenciando a correção das atividades avaliativas;Propor e realizar atividades de recuperação de notas;Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;Executar outras atividades compatíveis com a função.Requisitos e qualificaçõesRequisitos da Vaga(Todos os requisitos deverão estar descritos no currículo)Ensino Superior Completo em Administração e/ou Pedagogia e/ou áreas afins;Disponibilidade para realizar viagens e/ou atuar aos finais de semana, se necessário; Disponibilidade para atuação no SENAI e em Escolas Estaduais;Disponibilidade para atuar em Barro Alto-GO.Conhecimentos Desejáveis:Boa comunicação e capacidade de trabalhar com equipes multidisciplinares;Disponibilidade para atuar em horários flexíveis.Informática Avançada (Pacote Office).Gestão e Negócios, Recursos Humanos, Administração, Finanças, Logística, Qualidade, Informática Básica (Pacote Office), Técnicas de Atendimento, Didática de Ensino, Legislação Educacional, Metodologia de Ensino [Desejáveis] Conhecimentos e/ou ExperiênciasPossuir CNH "B";Pós-graduação em na área;Experiência prévia em docência ou treinamento técnico.Informações adicionaisNº de Identificação do Processo Seletivo:10587346/2025 SENAI NIQUELÂNDIA (SEDUC) Etapas do processo seletivo:Etapa – Análise CurricularEtapa - Avaliação de Aula Teste Etapa - Avaliação Gestor*A critério da GERHC as etapas de seleção poderão ser incluídas ou suprimidas.Informações de contratação:📍 Local de Trabalho: SENAI Niquelândia 📌 Vaga (s): 1⏳ Carga Horária Prevista: 25h📆Escala de Trabalho: Professor 25h🎓Remuneração: R$5.509,00📑Contrato de trabalho: indeterminadoNossos principais benefícios:📌 Plano de Saúde: [Coparticipação]🍽️ Vale Alimentação e/ou Refeição: [Ifood]🏆 Programa de Participação nos Resultados (PPR)📈 Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)🎁 Clube de Descontos🎓 Bolsa de Estudos🚌 Vale Transporte🛡️ Seguro de Vida📚 Incentivos Educacionais🏫 Universidade Corporativa🧠 Apoio Psicológico💪 GymPass (WellHub)❤️ Ações de Saúde e Qualidade de Vida🎟️ Descontos em Serviços: [SESI e SENAI – GO]🤝 Benefícios da Associação de Empregados *Empregados contratados em regime horista com jornada semanal igual ou inferior a 30 horas, assim como aqueles contratados na modalidade de trabalho intermitente, conforme o §3º do art. 443 da CLT, não têm direito ao benefício de plano de saúde. Da mesma forma, os empregados horistas com jornada igual ou inferior a 20 horas semanais e os contratados em regime intermitente também não têm direito ao benefício de bolsa de estudos. *Colaboradores contratados em regime de trabalho horista receberão o benefício de Vale Alimentação/Refeição conforme o quantitativo de horas efetivamente trabalhadas. Para aqueles cuja carga horária semanal seja igual ou inferior a 20 horas, ou 100 horas mensais será concedido metade do benefício. *Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas. Inscrições: Inscrições até: 4/1/2026 (Domingo)Acesse nosso Regulamento de Processo Seletivo e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.

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