
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Sodexo
São Paulo - SP
•9 horas atrás
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Sobre
Exercer as atividades de enfermagem pertinentes ao técnico de enfermagem, respeitando as atribuições legais descritas no Decreto 94.406/87 que regulamenta a Lei 7.498/1986 que dispõe o exercício da enfermagem. Ainda, de acordo com o artigo 13, as atividades desenvolvidas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem somente poderão ser exercidas sob supervisão, orientação e direção de Enfermeiro. Escolas e Universidades: assistir o enfermeiro, realizar as atividades do serviço de enfermagem nas escolas, tais como atendimento de enfermagem aos alunos, cuidados de primeiros socorros, verificação de sinais vitais, orientar os pais a encaminhar o aluno para consulta médica, administração de medicamentos somente com receita médica. 1.Participar da execução do Processo de Enfermagem naquilo que lhe couber, sob a supervisão e orientação do Enfermeiro - O Processo de Enfermagem deve ser implementado pelo enfermeiro, de modo deliberado e sistemático, conforme Resolução COFEN 358/2009. O Processo de Enfermagem organiza-se em cinco etapas inter-relacionadas, interdependentes e recorrentes: Histórico de Enfermagem, Diagnóstico de Enfermagem, Planejamento de Enfermagem, Implementação e Avaliação de Enfermagem. 2. Registrar formalmente a execução do Processo de Enfermagem; 3. Atender os alunos conforme determinado no Processo de Enfermagem; 4. Prestar cuidados de higiene, alimentação e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; 5. Manter os documentos técnicos atualizados e validados pela Diretoria da escola ou da universidade (Manual do Serviço de Enfermagem e POPs); 6. Seguir adequadamente as atividades descritas nos POPs do Serviço de Enfermagem; 7. Higienizar adequadamente superfícies e equipamentos médicos utilizados; 8. Participar dos treinamentos mensais ministrados para a equipe de enfermagem conforme cronograma; 9. Participar dos treinamentos ministrados para a equipe de enfermagem conforme demanda; 10. Realizar a promoção da saúde para a escola ou universidade através de palestras e orientações técnicas; 11. Seguir os fluxos estabelecidos com a escola para administração de medicamentos (administrar medicação somente com prescrição médica); 12. Informar a chefia imediata qualquer irregularidade encontrada nas tarefas e nas instalações das dependências de trabalho; 13. Comunicar-se de maneira clara, ágil e objetiva; 14. Garantir o sigilo das informações dos pacientes; 15. Executar tarefas correlatas; 16. Ser responsável pela sua Saúde e Segurança, bem como aplicar as normas, procedimentos e diretrizes do Sistema de Gestão de Saúde e Segurança. Requisitos: Experiencia na função. Nossas vagas são abertas para atrair talentos diversos com todas as suas características de etnia, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, cultura ou de qualquer outro fator. Diversidade, equidade e inclusão está no nosso DNA! Benefícios: -. Vale-alimentação -. Vale-transporte -. Assistência médica -. Assistência odontológica -. Refeição no local -. Seguro de Vida
Número de vagas: 1
Tipo de contrato e Jornada: Efetivo – CLT - Período Integral
Área Profissional: Assistente em Saúde - Enfermagem
- Escolaridade Mínima: Curso Técnico
- Enfermagem; Curso Técnico
- Inglês (Intermediário)